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Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA 

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Feira Saberes e Sabores

Feira Saberes e Sabores

07-JUN-2024

Integrado na Feira dos Saberes & Sabores - 5ª Edição, estão abertas as inscrições para a Noite de Fados no dia 7 de Junho, com Alma Viseense (Grupo de Fados).Devido ao n° de lugares ser limitado, a ocupação será entregue por ordem de chegada dos pedidos. Faça já a sua reserva de mesa.Pedidos de inscrições para feira@milagremetaleiro.eu, ou pelos telefones 969 637 883 ou 967 357 748.Milagre Metaleiro - Associação Cultural

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Feira Mensal

Feira Mensal

02-JUN-2024

Realiza-se todos os 1º domingos de cada mês feira mensal em Pindelo dos Milagres.Junto ao quartel dos Bombeiros.Almoço da responsabilidade da Comissão de Festas de Pindelo dos Milagres 2024.

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Solenidade Corpo de Deus

Solenidade Corpo de Deus

30-MAI-2024

Solenidade do Corpo de Deus Pindelo dos Pindelo Dos Milagres dia 30 de MAIO às 11:00horas missa, seguido de procissão pela Aldeia.A solenidade do Corpo de Deus, em latim designa-se por Corpus Christi, é uma festa cristã, que se realiza sempre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade. Pelo que se celebra sempre 60 dias após a Páscoa.Neste dia, para os católicos, é obrigatório participar na celebração eucarística, a qual deve ser seguida de procissão pelas vias públicas (onde seja possível), para que se adore e venere, publicamente, a Santíssima Eucaristia

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Passeio de Motas de Pindelo dos Milagres

Passeio de Motas de Pindelo dos Milagres

26-MAI-2024

Realiza-se no próximo dia 26 de Maio e as inscrições estão abertas. Façam-na junto a um membro da comissão de Festas ou através dos contactos mencionados no cartaz. Haverá almoços, reforço e muita animação.https://www.facebook.com/photo?fbid=122167772300042648&set=a.122102204942042648&locale=pt_PT

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Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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